- 1 -No ato da formalização do contrato, os utentes prestarão uma caução, antes da sua entrada, no valor de 50 %, que servirá de garantia para eventuais pagamentos ou indemnizações devidas ao CDL.
- 2 -A caução será restituída ao utente aquando da sua saída definitiva do CDL.
Artigo 41.º — Caução
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017