- 1 -Os utentes são responsáveis pela boa ordem e conservação dos bens que utilizam.
- 2 -São da responsabilidade dos utentes os danos causados, voluntária ou involuntariamente em bens de equipamento, mobiliário, utensílios ou nas próprias instalações.
- 3 -Os utentes são ainda responsáveis pelos danos causados a terceiros, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal por quaisquer ilícitos dessa natureza.
- 4 -Em caso de inimputabilidade por demência ou outra situação de perda de faculdades mentais, serão responsáveis os familiares diretos do utente, pelos prejuízos causados.
- 5 -Quando não puder ser identificado o autor material dos danos, a responsabilidade será imputada a todos os utentes do andar, consoante os factos apurados.
- 6 -Os utentes deverão manter os quartos e restantes instalações em boa ordem e absterem-se da prática de atos que possam afetar a sua conservação, estética e higiene.
- 7 -Os utentes poderão utilizar os bens de equipamento, designadamente, fogões, frigoríficos, e utensílios de cozinha na confeção de refeições ligeiras, caso estejam autorizados.
- 8 -Os utentes que utilizarem os bens de equipamento e utensílios, para a confeção de refeições, deverão após o uso, proceder à limpeza e conveniente arrumação.
- 9 -Os bens referidos anteriormente deverão ser utilizados de forma prudente e disciplinada e não podem ser deslocados dos locais próprios, salvo, em casos excecionais e mediante autorização prévia.
- 10 -A confeção de alimentos, lavagem e tratamento de roupas só são permitidos nos locais definidos para tal fim.
Artigo 47.º — Responsabilidades
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017