- 1 -A administração e gestão das instalações do CDL é da responsabilidade da CML, a qual superintenderá em todos os aspetos das atividades a desenvolver e assegurará o regular funcionamento das instalações e equipamentos desportivos que lhe estão adstritos, através do Membro do Executivo Municipal que for responsável pela área, podendo delegar no dirigente responsável, competências que legalmente sejam delegáveis ou subdelegáveis.
- 2 -Tendo o CDL por missão promover o desporto e a saúde no seio do município, compete à CML garantir a responsabilidade técnica e qualidade da sua fruição, incluindo as atividades físicas e desportivas nelas desenvolvidas e organizadas pelo CDL.
- 3 -O CDL dispõe de um coordenador, nomeado pelo Presidente da CML, o qual assume a direção e responsabilidade pelas atividades que decorrem na instalação, sob a dependência do superior hierárquico.
- 4 -Compete igualmente ao coordenador a coordenação e supervisão pela orientação e condução do exercício de atividades desportivas a decorrer nas instalações desportivas do CDL.
- 5 -Sempre que o CDL cede ou concessiona as suas instalações para utilização ou exploração de terceiros, tendo em vista a prestação de serviços desportivos ou a organização de provas ou manifestações desportivas abertas ao público, as entidades promotoras assumem a direção e responsabilidade técnica pelas atividades desportivas realizadas, incluindo o seguro desportivo dos participantes.
- 6 -Sendo o CDL reservado o direito de admissão, este não assume a direção e responsabilidade técnica, incluindo a celebração de seguro desportivo, pelas atividades desportivas que:
- a)Sejam desenvolvidas sem enquadramento técnico nas suas instalações desportivas de base recreativas;
- b)Sejam promovidas e organizadas por outras entidades a quem o CDL reservou, cedeu ou concessionou as suas instalações;
- c)Por vontade expressa dos praticantes desportivos, sejam realizadas sem enquadramento técnico, caso em que o utente assume conscientemente a responsabilidade inerente à sua utilização livre dos espaços e instalações desportivas.
Artigo 5.º — Administração e gestão
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017