- 1 -A correspondência e avisos destinados aos utentes devem ser recolhidos na receção, sendo somente entregues ao seu destinatário, que se identifica para o efeito.
- 2 -Após a saída definitiva dos utentes, a correspondência ficará à guarda da Receção do CDL por um período de 60 dias.
- 3 -Após este prazo, será destruída.
Artigo 50.º — Correspondências e avisos
Vigente desde: 02/10/2017
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