- 1 -As reservas de instalações são diferenciadas quanto ao seu tipo e à sua periodicidade.
- 2 -As instalações ou espaços são cedidos aos utentes individuais ou constituídos em grupo, bem como as entidades requerentes, não podendo por estes ser transmitidos, sob qualquer forma, a terceiros.
- 3 -Reserva regular: a utilização das instalações decorre durante um período igual ou superior a dois meses, com carácter de regularidade fixa no(s) dia(s) da semana e hora(s).
- 4 -Reserva eventual: a utilização decorre durante um período inferior a um mês. A utilização, sendo inferior a um mês, não tem um carácter constante quanto ao(s) dia(s) e ou hora(s).
- 5 -Reservas das instalações para treinos, competições, estágios e eventos desportivos.
Artigo 58.º — Tipos de reserva de Instalações
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017