A administração e gestão das instalações afetas ao Campo de Futebol de 5 são da responsabilidade da CML, a qual superintende em todos os aspetos das atividades a desenvolver e assegura o regular funcionamento das instalações e equipamentos desportivos que lhe estão adstritos.
Artigo 67.º — Administração e gestão
Vigente desde: 02/10/2017
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