- 1 -A utilização das instalações do Campo de Futebol de 5 sintético está condicionada aos fins para as quais se destinam.
- 2 -A utilização das instalações desportivas do Campo de Futebol de 5 sintético pode ser feita no âmbito de reservas das instalações a indivíduos e/ou entidades públicas ou privadas.
Artigo 71.º — Utilização da Instalação
Vigente desde: 02/10/2017
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