O CDL orientará a gestão desta instalação desportiva de acordo com o princípio de assegurar condições de promoção da saúde e bem-estar à generalidade dos cidadãos, otimizando a sua utilização em condições de igualdade, pelo que nenhum cidadão poderá ser negativamente discriminado por razões de raça, credo, condição social, física, política, económica ou outra.
Artigo 73.º — Orientação e Gestão
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017