É interdito o acesso ao Circuito de Manutenção de veículos motorizados, excluindo-se as situações de entradas de veículos por motivos de segurança, incêndio ou obras e arranjos no espaço, devidamente autorizados pela CML e CDL.
Artigo 78.º — Veículos interditos
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017