- 1 -A superintendência da Secretaria do CDL é da responsabilidade da CML.
- 2 -O acolhimento e atendimento são realizados na receção do Edifício Principal do CDL sendo que, poderá ser substituída por um funcionário presente em cada Instalação, no caso da secretaria estar encerrada.
- 3 -São incumbências da Secretaria do CDL:
- a)Prestar informações ao público, sobre todas as valências do CDL;
- b)Processar inscrições, desistências, renovações de utentes/Sócios;
- c)Emitir os cartões de utente/Sócios;
- d)Emitir declarações (inscrição, presença, IRS);
- e)Efetuar marcações dos serviços prestados;
- f)Efetuar reservas de instalações;
- g)Efetuar cobranças, emitir recibos e vendas a dinheiro;
- h)Guardar e disponibilizar sempre que solicitado o livro de reclamações e receber e encaminhar para os serviços competentes as reclamações e sugestões dos utentes/sócios do CDL;
- i)Controlar o acesso às instalações;
- j)Zelar pelo cumprimento de todas as regras de segurança e pelo bom uso de instalações e equipamentos;
- k)Gerir a utilização dos balneários/Vestiários;
- l)Verificar o estado de limpeza, do material e do equipamento da instalação antes e depois de cada utilização;
- m)Gerir os "Perdidos e Achados" de acordo com o normativo vigente;
Artigo 9.º — Posto de Atendimento
Vigente desde: 02/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017