O não pagamento de taxas e outras receitas municipais no prazo estabelecido para o efeito, implica a extinção do procedimento, sem prejuízo de eventual processo de contraordenação ou emissão de certidão de dívida.
Artigo 26.º — Extinção do procedimento
Vigente desde: 31/05/2022
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Em vigor desde 31/05/2022