- 1 -O apoio em causa consubstancia-se na disponibilização de:
- a)Artigos de limpeza ou de higiene pessoal;
- b)Vestuário;
- c)Mobiliário, eletrodomésticos e afins;
- d)Material didático e brinquedos.
- 2 -Os apoios podem ser disponibilizados diretamente pelo Município aos beneficiários, ou através de Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras Associações.
Artigo 18.º — Noção e âmbito
Vigente desde: 31/05/2022
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Em vigor desde 31/05/2022