- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º, só podem candidatar-se ao apoio ao arrendamento as pessoas ou agregado familiar que reúnam as seguintes condições:
- a)Seja arrendatário num contrato de arrendamento já em vigor, celebrado em conformidade com a legislação aplicável e não podendo o locador ser parente ou afim do locatário, na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral;
- b)A tipologia do fogo arrendado seja adequada à dimensão do agregado familiar nos termos do Anexo I do presente regulamento;
- c)O valor da renda seja ajustado aos valores praticados no mercado, para aquela tipologia; os valores em causa serão fixados por deliberação da Câmara Municipal aquando da abertura do concurso para atribuição do apoio.
- 2 -Estão impedidos de se candidatar ao apoio ao arrendamento as pessoas que:
- a)Tenham dívidas ao Município, à Autoridade Tributária ou à Segurança Social;
- b)Sejam titulares de contratos de arrendamento apoiado celebrados com o Município;
- c)Sejam proprietários, comproprietários, usufrutuários, comodatários ou titulares de qualquer outro direito sobre prédio ou fração de prédio urbano destinado a habitação, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado familiar e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
- d)Tenham beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento;
- e)Tenham subarrendado, cedido o gozo ou de alguma forma não residam no prédio ou fração de prédio urbano relativamente ao qual seja titular de um direito de arrendamento e pretenda o apoio;
- f)Estejam, de alguma forma, numa situação de não cumprimento do contrato de arrendamento referido na alínea b) do número anterior;
- g)Tenham cedido voluntariamente o prédio que constitua a sua anterior habitação a terceiros, de forma onerosa ou gratuita, nos dois anos imediatamente anteriores à apresentação de candidatura ao presente apoio.
- 3 -No caso previsto na alínea c) do número anterior, sendo invocado, pelo interessado, que o prédio ou fração de prédio não se encontra em condições de satisfazer as necessidades do agregado familiar, deve ser seguido o procedimento previsto no n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento de Atribuição, Ocupação e Gestão de Habitações Sociais da Câmara Municipal do Montijo.
Artigo 22.º — Condições de candidatura e atribuição e impedimentos
Vigente desde: 31/05/2022
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Em vigor desde 31/05/2022