- 1 -O anúncio de abertura do concurso deve ser publicitado no sítio da Internet da Câmara Municipal e em área de acesso ou de circulação livre das suas instalações, bem como num dos jornais de maior circulação do concelho.
- 2 -O anúncio deve conter:
- a)Indicação do tipo e das datas do procedimento;
- b)Indicação dos requisitos de acesso ao concurso e dos critérios de hierarquização das candidaturas;
- c)Indicação de local e horário para consulta do programa do concurso;
- d)Indicação do local e forma de proceder à apresentação de candidaturas;
- e)Indicação do local e forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos apurado;
- f)Indicação do local e forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos apurados.
Artigo 24.º — Anúncio de Abertura do concurso
Vigente desde: 31/05/2022
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Em vigor desde 31/05/2022