O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 64.º, n.os 6, alínea a), e 7, alínea b), e artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com nova redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 29.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
Artigo 1.º — Leis habilitantes
Vigente desde: 08/10/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2003