1 - A revalidação do cartão de residente é feita a requerimento do seu titular, dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Vila Verde.
2 - Para a revalidação do cartão de residente devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cartão de eleitor ou atestado de residência, documento comprovativo do domicílio fiscal, válido e actualizado, que deve coincidir com a residência para onde foi emitido o cartão de residente a revalidar;
b) Documento previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º conforme os casos.
1 - O cartão a revalidar deve ser devolvido no acto da entrega do novo cartão de residente.
4 - Para a substituição do cartão de residente, por mudança do veículo, apenas é necessário o documento previsto na alínea d) no n.º 1 do artigo 13.º, conforme as situações.