- 1 -Sempre que o proprietário do veículo, abusivamente estacionado, tendo sido devidamente notificado, não tenha regularizado a situação no prazo máximo de quarenta e oito horas, será o veículo removido.
- 2 -As despesas de remoção e o depósito serão pagos pelo responsável do veículo, de acordo com as tabelas existentes.
Artigo 28.º — Remoção de veículo
Vigente desde: 08/10/2003
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Em vigor desde 08/10/2003