- 1 -A atribuição das licenças referidas no artigo anterior depende de requerimento a dirigir ao presidente da Câmara.
- 2 -O requerimento deve conter, além da identificação do requerente, o respectivo número fiscal de contribuinte, a indicação da rua e local pretendido, o número de lugares a ocupar; as características gerais de utilização, bem como quaisquer outros elementos cuja apresentação seja exigida para cada caso.
Artigo 30.º
Vigente desde: 08/10/2003
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Em vigor desde 08/10/2003