Compete ao presidente da Câmara, com a faculdade de delegação no vereador do pelouro respectivo, proferir ordens e instruções que se revelem necessárias e convenientes ao bom funcionamento das feiras e mercados, quanto ao ordenamento do trânsito.
Artigo 38.º — Ordens e instruções
Vigente desde: 08/10/2003
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Em vigor desde 08/10/2003