Os veículos em serviço de propaganda, com excepção da propaganda eleitoral de distribuição de impressos, de exibição de reclamos e venda de rifas não poderão circular ou estacionar nas vias públicas do centro urbano de Vila Verde, sem a respectiva licença emitida pela Câmara Municipal. É proibido fazer qualquer tipo de poluição sonora, com os veículos estacionados junto aos passeios.
Artigo 6.º
Vigente desde: 08/10/2003
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Em vigor desde 08/10/2003