- 1 -Ao Gabinete de Orçamento e Prestação de Contas compete elaborar o orçamento e assegurar a gestão orçamental, bem como executar a prestação de contas e efetuar os reportes obrigatórios.
- 2 -O Gabinete de Orçamento e Prestação de Contas é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão da Área Financeira.
Artigo 15.º — Gabinete de Orçamento e Prestação de Contas
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019