- 1 -À Direção de I&D compete desempenhar funções no âmbito da gestão de projetos, no apoio às atividades de investigação científica, na prossecução das atividades de valorização do conhecimento, na ligação com a sociedade e na prestação de apoio à tomada de decisão superior, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte à Universidade de Lisboa e aos organismos oficiais, nos termos instituídos.
- 2 -A Direção de I&D é composta por:
- a)Área de Gestão de Projetos;
- b)Gabinete de Apoio à Investigação;
- c)Gabinete de Apoio à Transferência de Tecnologia.
- 3 -A Direção de I&D é dirigida por um diretor de serviços (dirigente intermédio de grau 1), o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 26.º — Direção de I&D
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019