- 1 -A Área de Documentação e Arquivo, doravante designada por Biblioteca, desenvolve funções que visam o cumprimento da missão da FCUL, contribuindo para o desenvolvimento da aprendizagem, ensino, investigação, formação contínua e formação cultural e cívica da comunidade da FCUL.
- 2 -A Biblioteca é ainda o serviço responsável pelo acolhimento do repositório documental institucional da FCUL, pela bibliometria e pelo tratamento documental e arquivístico, nos termos de regulamento próprio e em articulação com os outros serviços.
- 3 -Para coadjuvar no desempenho das funções descritas nos números 1 e 2, designadamente na definição das linhas estratégicas e das orientações subsequentes, a Biblioteca compreende ainda um Conselho de Biblioteca, formado por docentes da FCUL, no ativo ou aposentados.
- 4 -A Biblioteca é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2), o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar no âmbito das competências delegadas.
Artigo 37.º — Área de Documentação e Arquivo (Biblioteca)
Vigente desde: 25/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2019