- 1 -A segurança dos equipamentos (tendas, equipamentos mecânicos, entre outros), bem como dos produtos expostos ou valores pessoais, durante a realização do evento, é da responsabilidade dos expositores, aconselhando-se aos mesmos a efetuar um seguro contra roubo e deterioração dos produtos para transporte e exposição dos materiais.
- 2 -A Câmara Municipal não se responsabiliza por danos que possam ocorrer no interior de cada equipamento ou outra instalação durante a realização do evento.
Artigo 9.º — Segurança dos equipamentos e produtos
Vigente desde: 25/06/2019
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