- 1 -A organização e realização de atividades e eventos de caráter temporário (desportivos, culturais ou outros, nomeadamente, feiras, festivais musicais, festivais gastronómicos, entre outros) em espaços verdes públicos, por quaisquer interessados e que não se enquadrem nos usos de utilização normal pelos munícipes, apenas é permitida com prévia autorização do Município de Ovar, na sequência de parecer favorável da Divisão de Ambiente, desde que não coloquem em causa a integridade do espaço verde ou colidam com a sua preservação, conservação ou âmbito.
- 2 -Os pedidos deverão ser dirigidos através do email [email protected] em formulário próprio disponibilizado para o efeito, com o prazo mínimo de 8 (oito) dias de antecedência em relação à data prevista para a iniciativa, de forma a permitir a sua apreciação e planificação.
- 3 -Os pedidos deverão indicar o local pretendido para a intervenção ou evento, uma breve descrição ou memória descritiva da iniciativa com a pormenorização dos trabalhos eventualmente a desenvolver e proposta de eventuais medidas preventivas, o prazo/horário, a forma prevista e o número estimado de participantes.
- 4 -O interessado só poderá iniciar a intervenção ou ocupação nos espaços verdes, após a respetiva autorização.
- 5 -Em função sua dimensão, o Município de Ovar pode impor condicionantes à realização da intervenção ou ocupação à Entidade responsável pela preservação e integridade do espaço, bem como a sua manutenção por um período considerado adequado de forma a salvaguardar, com um razoável índice de segurança, as características morfológicas e fitossanitárias mínimas do material vegetal e demais instalado, nomeadamente:
- a)A obrigação de adoção de medidas preventivas para assegurar a preservação do espaço verde;
- b)A obrigação da adoção de medidas destinadas ao restabelecimento do espaço verde nas condições iniciais.
- 6 -O Município de Ovar poderá, ainda, impor a prestação de caução, mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária, destinada a garantir o ressarcimento de quaisquer danos ou o restabelecimento do espaço verde nas condições iniciais, cumulativamente às condicionantes impostas.
- 7 -Quaisquer esclarecimentos são prestados pela linha de atendimento Ecolinha 800204679.
Artigo 103.º — Realização de Eventos
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024