- 1 -A instalação e a dotação de mobiliário urbano nos espaços verdes públicos devem ser objeto de projeto de pormenor, sujeito a aprovação do Município e devem prever papeleiras e bancos entre outros considerados pertinentes.
- 2 -Os parques infantis devem ser instalados e mantidos em conformidade com o estipulado na legislação aplicável em vigor.
Artigo 112.º — Mobiliário urbano
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024