- 1 -A plantação de árvores e arbustos de porte arbóreo deve ser efetuada através de abertura mecânica ou manual de covas, com as dimensões definidas em projeto.
- 2 -Durante o enchimento das covas com terra vegetal, deve ser feita uma fertilização de fundo, utilizando adubo químico e/ou orgânico de acordo com o resultado da análise sumária efetuada.
- 3 -O enchimento das covas far-se-á com terra vegetal, aconchegando-se as raízes, por forma a eliminarem-se as bolsas de ar, devendo deixar-se o colo da planta à superfície do terreno para evitar problemas de asfixia radicular.
- 4 -As ligações do tutor à árvore devem ser de um material elástico, sendo proibidas as ligações com arames, plásticos ou cordas rígidas.
Artigo 117.º — Plantações de árvores e arbustos de porte arbóreo
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024