- 1 -As substituições de espécies de sementes estão sujeitas a autorização municipal.
- 2 -Antes da sementeira, deve proceder-se à regularização definitiva do terreno e às correções necessárias nos pontos onde houver abatimentos, devendo a superfície do terreno apresentar-se, no final, perfeitamente nivelada.
- 3 -As densidades de sementeira devem ser adequadas às espécies que constituem a mistura e aos objetivos pretendidos.
Artigo 121.º — Sementeiras
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024