- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pelo Município de Ovar das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -O Município de Ovar dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Estatutos e contratos relativos à gestão do sistema e suas alterações;
- c)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- d)Regulamentos de serviço;
- e)Tarifário;
- f)Adesão à tarifa social;
- g)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- h)Avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores, devendo conter, no mínimo, a informação da ficha correspondente à última avaliação realizada e divulgada pela ERSAR;
- i)Horários de deposição e recolha e resíduos e tipos de recolha utilizados com indicação das respetivas áreas geográficas;
- j)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos;
- k)Informações sobre interrupções do serviço;
- l)Horários de atendimento;
- m)Contactos gerais e piquete;
- n)Mecanismos de resolução alternativa de litígios, informação prevista no artigo 245.º deste Regulamento;
- o)Regulamento das Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos - Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro.
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024