- 1 -Quando da ligação das águas pluviais prediais à rede pública resultem obras na via ou passeio, o requerente é responsável pela reposição e garantia desta pelo período de um ano.
- 2 -No cálculo do depósito de garantia das infraestruturas, encargo dos particulares, será considerado também o projeto de drenagem das águas pluviais.
- 3 -A correta reposição da via pública, após a realização das obras relativas ao projeto de drenagem de águas pluviais, deverá ser tida em conta, para efeitos de verificação da condição de cumprimento dos projetos, previamente à emissão do alvará de autorização de utilização.
Artigo 166.º — Responsabilização e danos na via pública
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024