O presente Título estabelece as normas e procedimentos destinados a prevenir o ruído e a controlar a poluição sonora, nomeadamente as medidas destinadas a minimização dos incómodos causados pelo ruído resultante de quaisquer atividades, de forma a salvaguardar a saúde humana e o bem-estar das populações em toda a área do Município de Ovar.
Artigo 168.º — Objeto
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024