- 1 -A exigência do cumprimento dos valores legalmente previstos pode ser dispensada pela Câmara Municipal de Ovar, no caso de se tratar de obras em infraestruturas de transporte que seja necessário manter em exploração, ou quando, por razões de segurança ou de caráter técnico, não seja possível interromper os trabalhos.
- 2 -A exigência do cumprimento dos valores legalmente previstos pode ainda ser excecionalmente dispensada, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do Ambiente e dos Transportes, no caso de obras em infraestruturas de transporte cuja realização se revista de reconhecido interesse público.
Artigo 182.º — Licença especial de ruído para obras em infraestruturas de transportes
Vigente desde: 11/06/2024
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