Para efeitos da transferência de competências previstas no Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, os órgãos municipais sucedem, nos termos previstos nos artigos seguintes, nos direitos e obrigações dos titulares dominiais, independentemente de quaisquer formalidades adicionais.
Artigo 195.º — Sucessão de direitos e obrigações
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