Para efeitos da aplicação do presente título, são considerados os conceitos técnicos e as seguintes definições e abreviaturas:
- a)"Sistema BIA" - serviço de bicicletas de uso partilhado (Bike Sharing) do concelho de Ovar;
- b)"BIA" - bicicleta de uso partilhado do concelho de Ovar
- c)"Registo do utilizador" - processo de adesão ao serviço, com a emissão opcional do cartão Ovar, nos locais e meios disponibilizados para o efeito, e que se materializa com a celebração do contrato entre o utilizador e Município de Ovar, de acordo com o presente Regulamento e demais legislação em vigor aplicável;
- d)"APP" - aplicação informática móvel disponível na App Store ou Google Play Store para registo do utilizador e uso do sistema BIA;
- e)"Cartão Ovar" - cartão RFID de utilizador opcional à APP para o uso do sistema BIA, dotado da tecnologia de comunicação radio frequency identification (identificação por radiofrequência), que permite a utilização dos serviços de Bike Sharing, mediante a sua simples aproximação às docas;
- f)"Entidade Gestora dos Serviços" - Município de Ovar, com sede na Praça da República, 3880-141 Ovar, que é a entidade proprietária das BIAS e docas sendo também responsável pela gestão dos serviços de Bike Sharing, incluindo a sua operacionalidade, manutenção e bom funcionamento;
- g)"Utilizador" - toda a pessoa singular, com idade igual ou superior a 18 anos, que adira aos presentes Termos e Condições, ou, no caso de serem menores de idade, mediante a apresentação do termo de responsabilidade (devidamente assinado por quem exerce o poder paternal);
- h)"Dados pessoais" - os dados que forem disponibilizados pelo utilizador ao sistema durante e/ou após o registo do utilizador e recolhidos durante a utilização do serviço, que permitem acesso à conta do utilizador, recolha de dados esta efetuada, nos termos determinados pelo RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados aprovado pelo Regulamento (EU) 2016/679 de 27 de abril do Parlamento Europeu e do Conselho;
- i)"Bicicleta Elétrica" - velocípede, na aceção do Código da Estrada, assistido eletricamente com uma potência nominal contínua máxima de 0,25kW, em que a alimentação é reduzida progressivamente e finalmente interrompida quando se atinge uma velocidade de 25 km/h ou quando o utilizador pare de pedalar. As bicicletas encontram-se equipadas com dispositivos de geolocalização;
- j)"Bicicleta Disponível" - bicicleta parqueada numa doca com sinal luminoso de cor verde permanente;
- k)"Bicicleta Destrancada" - bicicleta parqueada numa doca com sinal luminoso de cor azul intermitente;
- l)"Bicicleta Indisponível" - bicicleta parqueada numa doca com sinal luminoso de cor azul permanente;
- m)"Parque convencional" - parque de estacionamento de bicicletas convencionais apoiado por assistente presencial;
- n)"Parque automático" - parque de estacionamento de bicicletas elétricas, automatizado, sem apoio por assistente;
- o)"Doca" - infraestrutura destinada ao parqueamento e carregamento elétrico de baterias das bicicletas;
- p)"Viagem" - período de tempo, com duração máxima de viagem, durante o qual uma bicicleta está atribuída a um utilizador e que compreende a deslocação efetuada pelo utilizador desde o início da viagem e o fim da viagem e sujeito ao intervalo obrigatório de até 15 minutos de espera entre o fim da viagem e um novo início de viagem;
- q)"Início da viagem" - traduz-se na ação específica do utilizador adequada a desbloquear e a retirar a bicicleta da doca na estação de origem e efetiva-se com o seu desbloqueio. Após a ordem desbloqueio da bicicleta na AppBia ou com o cartão de utilizador (RFID), em que se inicia a viagem, a doca emite sinal sonoro e luz azul intermitente durante os 15 segundos disponíveis para retirar a bicicleta da doca;
- r)"Fim da viagem" - traduz-se na ação específica do utilizador adequada a atracar a bicicleta à doca na estação de destino e efetiva-se com o seu bloqueio. O fim da viagem é confirmado, na doca, com o sinal sonoro e a cor verde permanente, com a sequente informação de término da viagem na AppBia;
- s)"Sítio da internet destinado à partilha de informação relativa ao serviço" - www.cm-ovar.pt;
- t)"Totens" - estruturas informativas existentes junto das docas;
- u)"Custo de recuperação economicamente aceitável" - aquele que não excede 80 % do custo da BIA nova;
- v)"Preço de substituição das BIAS" - o custo de substituição de uma bicicleta por outra nova.