- 1 -A violação dos termos e condições do presente título e demais legislação em vigor aplicável imputável ao utilizador é considerada como incumprimento grave e pode implicar a resolução do contrato e a inibição de utilização do serviço.
- 2 -Cabe à Câmara Municipal decidir sobre aquela inibição e respetiva duração, em função das circunstâncias concretas do caso, designadamente, o grau de ilicitude, culpa e danos provocados ao serviço ou a terceiros.
- 3 -O Município pode, sem aviso prévio suspender, bloquear, interromper ou cancelar o serviço Bia, bem como a conta do utilizador, designadamente, em situações que considere ser essa a medida adequada, designadamente:
- a)Por razões de segurança;
- b)Quando suspeite, fundamentadamente, que o serviço Bia esteja a ser utilizado de forma abusiva ou fraudulenta pelo utilizador ou por terceiros;
- c)Para realização de operações de modernização, gestão, manutenção ou reparação do serviço Bia;
- d)Por violação pelo utilizador dos termos e condições ou das normas legais em vigor.
- 4 -A Câmara Municipal pode mandar parar qualquer utilizador, que deve identificar-se e prestar todas as informações solicitadas.
Artigo 220.º — Penalidades e Resolução por incumprimento
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024