Para além da coima, podem ainda ser aplicadas as seguintes sanções acessórias, consoante a gravidade e a culpa do agente:
- a)Perda de objetos pertencentes ao agente da infração;
- b)Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença da autarquia, quando a infração esteja diretamente relacionada com ele, durante um período não inferior a três meses e não superior a dois anos, em conformidade com a legislação que regula as contraordenações;
- c)Suspensão de autorizações, licenças ou alvarás concedidos pela autarquia, assim como de qualquer pedido ou solicitação.