- 1 -Os litígios de consumo que surjam no âmbito dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Ovar estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utentes que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral do Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC).
- 2 -Os utilizadores podem, ainda, recorrer aos serviços de conciliação e mediação das entidades de resolução alternativa de litígios.
- 3 -Quando as partes, em caso de litígio resultante do presente regulamento, optem por recorrer a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, suspendem-se, no seu decurso, os prazos previstos nos números 1 e 4 do artigo 10.º da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, aprovada pela Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na redação em vigor.
Artigo 245.º — Resolução alternativa de litígios
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024