- 1 -O horário de deposição indiferenciada de resíduos urbanos, em contentores de proximidade, é preferencialmente efetuado entre as 19h00 e as 20h00 de segunda-feira a sábado.
- 2 -O horário de deposição seletiva de resíduos urbanos, em contentores de proximidade, é preferencialmente efetuado entre as 19h00 e as 20h00 de segunda-feira a sábado, sendo que a deposição de vidro não deve ser efetuada entre as 20h00 e as 8h00 por gerar ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça nos locais próximos aos equipamentos.
- 3 -O horário de deposição seletiva porta-a-porta de biorresíduos ou por agendamento de recolha porta-a-porta de resíduos verdes, resíduos volumosos (fora de uso ou “monos”), resíduos de construção e demolição e outros resíduos comerciais, é indicado caso-a-caso pelo Município de Ovar.
- 4 -Sempre que exista alteração do horário de deposição e recolha de resíduos, será a mesma alvo de prévia publicação e afixação no sítio da internet do Município de Ovar e nos locais de atendimento.
Artigo 25.º — Horário de deposição
Vigente desde: 11/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2024