- 1 -O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato, para efeito de receção de toda a correspondência e faturação relativa à prestação do serviço.
- 2 -Qualquer alteração do domicílio convencionado tem de ser comunicada pelo utilizador ao Município de Ovar e à AdRA - Águas da Região de Aveiro, SA, sempre que exista um contrato de RU inserido num contrato de fornecimento de água, produzindo efeitos no prazo de 15 dias após aquela comunicação.
Artigo 41.º — Domicílio convencionado
Vigente desde: 11/06/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/06/2024