- 1 -Findo o contrato de gestão de resíduos urbanos, a caução prestada é restituída ao utilizador, nos termos da legislação vigente, podendo ser retida e acionada para satisfazer montantes em dívida, sem o consentimento ou autorização do utilizador.
- 2 -A quantia a restituir é atualizada em relação à data da sua última alteração, com base no índice anual de preços ao consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 45.º — Restituição da caução
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024