- 1 -Os acertos de faturação do serviço de gestão de resíduos, quando indexado ao consumo de água, são efetuados:
- a)Quando a AdRA - Águas da Região de Aveiro, SA proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no equipamento de medição ou quantidade de resíduos;
- c)Quando o utilizador comprove ter-se verificado uma rotura na rede predial de abastecimento público de água, efetuando-se o acerto relativamente ao volume de água perdido não considerado para efeitos de faturação do serviço de gestão de RU, quando o mesmo se encontre indexado ao consumo de água.
- 2 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, o utilizador pode receber esse valor autonomamente no prazo de 90 dias, procedendo a AdRA - Águas da Região de Aveiro, SA à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes caso essa opção não seja utilizada.
- 3 -Em situações que a faturação do serviço de gestão de resíduos é feita baseada em medições diretas da recolha de resíduos sem indexação ao consumo de água, o acerto de faturação aplica-se em casos de anomalia dos equipamentos de medição/leitura, procedimentos fraudulentos ou erros de medição/faturação.
TÍTULO II
LIMPEZA URBANA
Artigo 60.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 11/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2024