Por toda a área do Município de Ovar, designadamente arruamentos, passeios, praças, parques, jardins e outros lugares públicos, é proibida a prática de atos que prejudiquem o ambiente e a limpeza urbana, designadamente:
- a)Grafitar, riscar, pintar, sujar ou danificar monumentos, mobiliário urbano, placas de sinalização, candeeiros, armários de infraestruturas, bem como fachadas de prédios, muros ou quaisquer outras vedações, exceto se devidamente autorizado pelo Município de Ovar;
- b)Lançar cartazes, panfletos promocionais, publicitários ou outros na via pública ou colar ou por qualquer outra forma os afixar em monumentos, mobiliário urbano, placas de sinalização, candeeiros, armários de infraestruturas bem como fachadas de prédios, muros, árvores ou quaisquer outras vedações.