- 1 -Para os efeitos do disposto neste Título entende-se por:
- a)"Veículo" - todo o artefacto, motorizado ou não, que se destina a transitar pelos seus próprios meios, auxiliado por um condutor;
- b)"Veículo abandonado" - aquele que apresente sinais exteriores de manifesta inutilização ou degradação, e ou aquele que tenha sido objeto de declaração expressa de abandono por parte do respetivo proprietário, ou o que não tenha sido reclamado dentro do prazo de 30 (trinta) ou 45 (quarenta e cinco) dias, dependendo do estado de deterioração do veículo, a que se refere o artigo 165.º do Código da Estrada, contados a partir da data da notificação;
- c)"Veículo em fim de vida" - corresponde, genericamente, ao veículo que não apresenta condições de circulação, em consequência de acidente, avaria, mau estado ou outro motivo, chegando ao fim da respetiva vida útil, passando, assim, a constituir um resíduo;
- d)"Zona de estacionamento" - local na via pública ou privada, desde que de livre utilização pública e com acesso a via sob a jurisdição do Município, especialmente destinado ao estacionamento de veículos;
- e)"Parque de estacionamento" - local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos;
- f)"Via do domínio privado e zona de estacionamento de apoio" - via e zona de estacionamento privadas, abertas ao trânsito e ao uso público, com acesso a via pública integrada na jurisdição do Município, excluindo-se, por isso, as infraestruturas dessa natureza existentes em postos de estacionamento de combustível localizados em autoestradas.
- 2 -Os veículos referidos no número anterior contemplam as seguintes classes e tipos:
- a)Automóveis ligeiros e pesados: passageiros, mercadorias, mistos, tratores e especiais;
- b)Motociclos, ciclomotores e quadriciclos;
- c)Velocípedes;
- d)Veículos agrícolas: trator agrícola ou florestal, máquina agrícola ou florestal, motocultivador e tratocarro;
- e)Reboques: reboques, semirreboques, máquina agrícola ou florestal rebocável e máquina industrial rebocável.
Artigo 73.º — Definições
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024