- 1 -Os pedidos apresentados serão alvo de apreciação por parte da Divisão Administrativa e Financeira, que instruirá a competente informação, devidamente fundamentada, a submeter a deliberação do Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.
- 2 -Quando o pedido apresentado não se encontre corretamente instruído, o requerente deverá ser notificado, preferencialmente, por correio eletrónico, para, no prazo de 10 dias úteis, aperfeiçoar ou completar o pedido.
- 3 -Na ausência de aperfeiçoamento do pedido ou de pronúncia, por parte do requerente, no prazo fixado no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço profere despacho de rejeição liminar do pedido, o qual, será notificado ao requerente, preferencialmente, por correio eletrónico.
Artigo 12.º — Apreciação do Requerimento
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024