Os bombeiros voluntários que preencham os requisitos enunciados no artigo anterior podem aceder aos seguintes benefícios a atribuir pelo município de Sobral de Monte Agraço:
- a)Seguro de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, de acordo com a legislação em vigor, o qual será atualizado sempre que necessário, devendo o Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço, apresentar, com a periodicidade trimestral, o quadro de pessoal atualizado;
- b)Acesso gratuito ao Complexo da Piscina Municipal, em regime livre, sem prejuízo da lotação prevista;
- c)Acesso gratuito às iniciativas de carácter desportivo e cultural, promovidas pela Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, nos termos e condições previstas no artigo 8.º do presente Regulamento;
- d)Isenção do pagamento das taxas urbanísticas quando esteja em causa a realização de obras de recuperação, beneficiação e/ou reabilitação em habitação própria e permanente, nos termos e condições estabelecidas no artigo 6.º do presente Regulamento;
- e)Isenção do pagamento da taxa de imposto municipal sobre imóveis (IMI) que incida sobre habitação própria e permanente, nos termos e condições previstas no artigo 7.º do presente Regulamento.