- 1 -Estão sujeitos às tarifas relativas ao serviço de abastecimento de água previstas no Capítulo IV da Tabela de Tarifas Municipais todos os utilizadores finais que disponham de contrato, sendo as tarifas devidas a partir da data do início da respetiva vigência.
- 2 -Para efeitos da determinação das tarifas fixas e variáveis, os utilizadores são classificados como domésticos ou não domésticos.
Artigo 58.º — Incidência
Vigente desde: 25/06/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2019