- 1 -Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Utilizadores domésticos:
- i)Tarifário social: Os agregados familiares cuja situação de carência económica seja devidamente comprovada pelos serviços de ação social da Câmara Municipal, beneficiam da isenção da tarifa de disponibilidade assim como, alargamento do 1.º escalão até 15m3 da tarifa variável.
- ii)Tarifário familiar: Os agregados familiares com três ou mais filhos menores beneficiam do alargamento do 1.º escalão até 8m3 da tarifa variável.
- b)Utilizadores não domésticos:
- i)Para estabelecimentos pertencentes a entidades públicas, de utilidade pública, ou entidades sem fins lucrativos cuja atividade se enquadre nas áreas social, desportiva ou recreativa, isenção da tarifa de disponibilidade e 50 % da tarifa variável aplicável aos consumidores não domésticos, em consumos até 15 m3/mês.
- a)Utilizadores domésticos:
- 2 -Consumos superiores aos limites fixados nas als. a) e b) do n.º 1 do presente artigo serão faturados à tarifa aplicável nos termos da Tabela de Tarifas Municipais.
Artigo 65.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019