- 1 -A prestação do serviço público de saneamento de águas residuais urbanas é objeto de contrato entre a Entidade Gestora e os utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do imóvel.
- 2 -Para efeitos de prova prevista no número anterior, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos:
- a)Cartão de cidadão ou bilhete de identidade e identificação fiscal;
- b)Licença de utilização, correspondente à fração a que se destina;
- c)Documentos comprovativos da legitimidade do requerente: contrato de arrendamento, com registo nas Finanças ou Certidão de Registo Predial;
- d)Em caso de entidades coletivas deverá apresentar certidão do registo comercial;
- e)Carimbo da firma.
- 3 -Quando o serviço de saneamento de águas residuais seja disponibilizado simultaneamente com o serviço de abastecimento de água o contrato é único e engloba os dois serviços.
- 4 -O contrato é elaborado em impresso de modelo próprio da Entidade Gestora e instruído em conformidade com as disposições legais em vigor à data da sua celebração, no que respeita, nomeadamente, aos direitos dos utilizadores e à inscrição de cláusulas gerais contratuais.
- 5 -No momento da celebração do contrato de recolha é entregue ao utilizador a respetiva cópia.
- 6 -Sempre que haja alteração do utilizador efetivo do serviço de saneamento de águas residuais, o novo utilizador, que disponha de título válido para ocupação do local de consumo, deve informar a Entidade Gestora de tal facto, salvo se o titular do contrato autorizar expressamente tal situação.
- 7 -Não pode ser recusada a celebração de contrato de recolha com base na existência de dívidas emergentes de:
- a)Contrato distinto com outro utilizador que tenha anteriormente ocupado o mesmo imóvel, salvo quando seja manifesto que a alteração do titular do contrato visa o não pagamento do débito;
- b)Contrato com o mesmo utilizador referente a imóvel distinto.
Artigo 42.º — Contrato de recolha
Vigente desde: 25/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2019