Aos utilizadores do serviço prestado através de redes fixas aplica-se uma tarifa fixa, expressa em euros por cada 30 dias, diferenciada em função da tipologia dos utilizadores, referida na alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Tabela de Tarifas Municipais.
Artigo 51.º — Tarifa fixa
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019