- 1 -Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Utilizadores domésticos:
- i)Tarifário social: Os agregados familiares cuja situação de carência económica seja devidamente comprovada pelos serviços de ação social da Entidade Gestora, beneficiam da redução em 50 % da tarifa variável aplicável aos consumidores domésticos, em consumos até 15m3/mês.
- ii)Tarifário familiar: Os agregados familiares com três ou mais filhos menores beneficiam da redução de 50 % da tarifa aplicável aos consumidores domésticos, em consumos até 15m3/mês.
- b)Utilizadores não domésticos: para estabelecimentos pertencentes a entidades públicas, de utilidade pública, ou entidades sem fins lucrativos cuja atividade se enquadre nas áreas social, desportiva ou recreativa, 50 % da tarifa variável aplicável aos consumidores não domésticos, em consumos até 25 m3/mês.
- a)Utilizadores domésticos:
- 2 -Consumos superiores aos limites fixados nas als. a) e b) do n.º 1 do presente artigo serão faturados à tarifa aplicável nos termos da Tabela de Tarifas Municipais.
Artigo 55.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019